Código de situação tributária - CST
Considerações iniciais
Abordaremos nesta matéria, sobre o Código de Situação Tributária (CST) que tem por finalidade indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as operações realizadas pelo contribuinte do ICMS, conforme determina o Ajustes Sinief nºs 06/2000 e 06/2008.
Ajuste Sinief
Tabela A – Origem da Mercadoria:
| TABELA "A" - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO | 
| 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; | 
| 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; | 
| 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; | 
| 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%; | 
| 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; | 
| 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; | 
| 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural; | 
| 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural. | 
Tabela B – tributação pelo ICMS:
| TABELA "B" - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS | 
| 00 - Tributada integralmente | 
| 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 
| 20 - Com redução de base de cálculo | 
| 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 
| 40 - Isenta | 
| 41 - Não tributada | 
| 50 - Suspensão | 
| 51 - Diferimento | 
| 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 
| 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 
| 90 - Outras | 
Código de Situação Tributária (CST)
1. A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
2. Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da coluna indicativa do CST, elaboramos o quadro a seguir com os respectivos códigos das Tabelas A e B, devidamente combinados, em vigor desde 1º/01/2001.
| Nota: Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS. | 
Código de situação tributária
| SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | MERCADORIA | ||
| Nacional | Estrangeira | ||
| 
 | Adquirida no mercado interno | ||
| Tributada integralmente | 000 | 100 | 200 | 
| Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 010 | 110 | 210 | 
| Com redução de base de cálculo | 020 | 120 | 220 | 
| Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 030 | 130 | 230 | 
| Isenta | 040 | 140 | 240 | 
| Não tributada | 041 | 141 | 241 | 
| Suspensão | 050 | 150 | 250 | 
| Diferimento | 051 | 151 | 251 | 
| ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 060 | 160 | 260 | 
| Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 070 | 170 | 270 | 
| Outras | 090 | 190 | 290 | 
3. Suponhamos que a empresa comercial "A" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria estrangeira de importação direta, exceto a sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex;
b) item 2 - mercadoria nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
4. Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto", relativamente à coluna do CST.
Dados do produto
| Dados do produto | ||
| Código produto | Descrição dos produtos | Situação tributária | 
| 301 | Vinho nacional - cx. C/6 un. | 100 | 
Notas Explicativas
4.1 O Ajuste Sinief nº 20/2012 , acrescentou Notas Explicativas ao Anexo do CST, numerando-se a já existente para o item 1, conforme segue:
1. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.
Indicação na Nota Fiscal
5. No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:
| CST | 
| 050 | 
Tabela A = 0 = Mercadoria Nacional
Tabela B = 50 = Suspensão
